Breves notas sobre o Deslocamento Interno

Breves notas sobre o Deslocamento Interno

Margarida Morgado[1] Resumo: Através do presente blogpost pretende-se tecer algumas breves considerações relativas ao deslocamento interno, designadamente perceber o que se entende por deslocados internos, bem como perceber qual a proteção jurídica internacional atribuída a pessoas que se encontrem nesta situação. Palavras-chave: Deslocamento interno, Princípios Orientadores relativos aos Deslocados Internos. Introdução Os recentes ataques militares à Ucrânia têm posto em

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DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS E A ESPECIAL VULNERABILIDADE FEMININA EM CONTEXTO DE MIGRAÇÃO FORÇADA

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS E A ESPECIAL VULNERABILIDADE FEMININA EM CONTEXTO DE MIGRAÇÃO FORÇADA

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, este artigo pretende refletir sobre a necessária promoção e efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos previstos na ordem jurídica nacional e internacional através de uma perspetiva interseccional. Só dessa forma se conseguirá assegurar proteção a meninas e mulheres que, em contextos vulneráveis de migração forçada, encontram-se ainda mais expostas a violência sexual e de género.

Voto e refugiados: a efetivação do princípio da universalidade

Voto e refugiados: a efetivação do princípio da universalidade

Em relação ao direito de voto, não há garantias de que os refugiados gozarão deste direito, nem no Estado de nacionalidade, nem no Estado de acolhimento. Exatamente por este motivo, os refugiados devem ser integrados, não só numa comunidade civil, mas também numa comunidade política de plenos direitos.
Não raras vezes, um beneficiário do estatuto de refugiado está dependente do Estado de acolhimento por um período indeterminado de tempo, daí que lhe deverá ser concedido tal direito — de forma a desenvolverem um sentimento de participação ativa na sociedade e no próprio acolhimento de pessoas carecidas de proteção internacional. Neste sentido, o presente blogpost visa tratar de forma sucinta sobre o direito de voto de refugiados e apresentar argumentos a favor da conceção deste direito aos beneficiários de proteção internacional.

O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL NO REAGRUPAMENTO FAMILIAR

O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL NO REAGRUPAMENTO FAMILIAR

RESUMO O aumento da população migrante verificado nos últimos anos conduziu à separação forçada de muitas famílias. Como consequência, muitas são as crianças refugiadas, separadas e desacompanhadas, que se encontram em condições especialmente vulneráveis. Nessa medida, incorre sobre os países de acolhimento a criação e tutela de mecanismos, políticas e práticas que, tendo os direitos e a proteção da criança

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Permanência em Portugal – que via escolher?

Permanência em Portugal – que via escolher?

O presente artigo visa entender quais as vias disponíveis no Direito Português para um beneficiário de proteção internacional que queira continuar em Portugal, isto é, que pretende estender o tempo a que tem direito por via da autorização da residência. Nesse sentido, serão clarificados os possíveis mecanismos e analisada a sua viabilidade.

As condições de acolhimento de requerentes de asilo em Portugal

As condições de acolhimento de requerentes de asilo em Portugal

O presente artigo visa analisar as condições materiais de acolhimento em Portugal facultadas a requerentes de proteção internacional. Especificamente, pretende-se perceber se tais condições materiais mínimas de acolhimento são proporcionais à circunstância económica e social real do requerente.

O REGULAMENTO DUBLIN III – OS CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:  BREVES NOTAS

O REGULAMENTO DUBLIN III – OS CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: BREVES NOTAS

O Regulamento (UE) 604/2013 (Regulamento Dublin III) estabelece os critérios para a determinação do Estado Membro, no seio da União Europeia, responsável pela análise de um pedido de proteção internacional. Nesse prisma, o principal objetivo do Sistema de Dublin (no qual o Regulamento Dublin III se insere) é garantir a redução do número de requerentes de asilo em órbita e, simultaneamente, impedir a prática do asylum shopping, isto é, da apresentação de pedidos múltiplos em vários Estados-Membros. Nesse sentido, o Regulamento estabelece que apenas um Estado Membro será responsável pela análise de um pedido, responsabilidade essa determinada por via de uma lista de critérios, que são apresentados de forma hierárquica e que se apresentam como critérios especiais – atinentes aos menores e aos membros da família – e gerais. O presente texto visa, portanto, traçar breves notas sobre os critérios de determinação estabelecidos no Regulamento de Dublin.

A Diretiva 2013/33/UE e a detenção de requerentes de proteção internacional

A Diretiva 2013/33/UE e a detenção de requerentes de proteção internacional

Renata Jorge Gomes[1] Introdução A Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação), contém normas em matéria de acolhimento de requerentes de proteção internacional (sejam requerentes de estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária) nos Estados-Membros (EM) da União Europeia. Uma

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O Asilo em Portugal – Breves Notas

O Asilo em Portugal – Breves Notas

O Grupo de Prática da NOVA Refugee Clinic – Legal Clinic foi estabelecido com o objetivo de criar um espaço de informação e compreensão sobre o direito de asilo. Neste sentido, o nosso primeiro artigo tem por escopo traçar breves notas sobre o asilo em Portugal, apresentando sucintamente alguns conceitos e ideias sobre a proteção internacional na legislação portuguesa.

O princípio do non-refoulement e a sua aplicação pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos: o Caso Sufi and Elmi v. United Kingdom

O princípio do non-refoulement e a sua aplicação pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos: o Caso Sufi and Elmi v. United Kingdom

Victoria Silva Ferreira[1] Entre os direitos conferidos aos requerentes de asilo em uma comunidade política específica está o princípio de non-refoulement, que consiste em um dos elementos fundamentais do regime de proteção àqueles que preencham os requisitos para tanto. O referido princípio é estabelecido no Art. 33 da Convenção de Genebra (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados) e determina que

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