A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, resida ou não, legalmente, em território nacional. De algum modo, a exclusividade que encerra reflete-se no regime jurídico a que está sujeita, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

Neste trabalho, para além de traçarmos a distinção entre dois momentos diferentes do processo de chegada e instalação dos requerentes de proteção internacional no nosso país (acolhimento vs. integração), procuramos apresentar um panorama geral das práticas de acolhimento e de integração nacionais, sobretudo a partir da crise migratória internacional ocorrida no ano de 2015.

Permanência em Portugal – que via escolher?

Permanência em Portugal – que via escolher?

O presente artigo visa entender quais as vias disponíveis no Direito Português para um beneficiário de proteção internacional que queira continuar em Portugal, isto é, que pretende estender o tempo a que tem direito por via da autorização da residência. Nesse sentido, serão clarificados os possíveis mecanismos e analisada a sua viabilidade.

The Migration Route Morocco-Algarve: Chronology

The Migration Route Morocco-Algarve: Chronology

Since December 2019, seven boats have departed from Morocco and landed in Algarve (Portugal). As a result, the migrants’ arrival has been actively on the political agenda. This chronology aims to provide a complete and informative overview on the matter through a description of all the relevant events that have occurred from December 2019 to March 2021.

Breves notas sobre o Tráfico de Seres Humanos e as Mulheres

Breves notas sobre o Tráfico de Seres Humanos e as Mulheres

Rafaela Rocha[1] “Eu pedi o fim da violência em todos os lugares. Mas a violência não se limita ao campo de batalha. Para muitas mulheres e meninas, a maior ameaça paira sobre elas onde elas devem se sentir mais seguras: em casa.” – António Guterres, Secretário-Geral da ONU in UN WOMEN 2020[2] Resumo O crime de tráfico humano é complexo

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As condições de acolhimento de requerentes de asilo em Portugal

As condições de acolhimento de requerentes de asilo em Portugal

O presente artigo visa analisar as condições materiais de acolhimento em Portugal facultadas a requerentes de proteção internacional. Especificamente, pretende-se perceber se tais condições materiais mínimas de acolhimento são proporcionais à circunstância económica e social real do requerente.

Introductory notes on Migration, Development and the 2030 Agenda

Introductory notes on Migration, Development and the 2030 Agenda

Migrants make a very positive contribution to the development of countries of origin and destination, but to enhance this beneficial impact, integrated and coherent policies are needed. It is in this sense that migration is present and intertwined with various aspects of the Global Development Agenda. This is the first article in a series that will connect migration, development, and the sustainable development goals of the 2030 Agenda.

Direito ao trabalho: a especial proteção concedida aos refugiados

Direito ao trabalho: a especial proteção concedida aos refugiados

É pacífico afirmar que a relevância do trabalho não se traduz apenas no campo económico, mas, antes de tudo, no seu papel como um importante mecanismo de integração nas sociedades contemporâneas. Como bem aponta o professor Bruto da Costa, “Estar desempregado, (por exemplo), não é só estar privado da fonte normal de rendimento. Também é perder um dos vínculos principais de ligação à sociedade, à rede de relações interpessoais que o emprego proporciona e, ainda, ao sentimento, que do mesmo advém, de participar na vida económica do país”. Assim sendo, o desemprego gera consequências tanto a nível social quanto psicológico.

A credibilidade do requerente nos procedimentos de asilo baseados na orientação sexual (Parte 1)

A credibilidade do requerente nos procedimentos de asilo baseados na orientação sexual (Parte 1)

Embora não expressamente consagrada na letra da Convenção, a perseguição com base na orientação sexual integra um dos motivos – enunciados no artigo 1.º-A (2) da Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados – cuja verificação pode determinar a atribuição de proteção internacional. No entanto, mais do que a sua consagração legal, é necessário que o direito de asilo para estes requerentes se torne efetivo. Assim, impera assegurar a respetiva dimensão processual. Inobstante, no âmbito dos procedimentos relativos aos pedidos de asilo que têm por base a orientação sexual, continuam a ser precludidas as garantias processuais fundamentais no que concerne às práticas adotadas. Partindo do acórdão C‑473/16 do Tribunal de Justiça da União Europeia[2], a presente análise procura, deste modo, apontar a persistência do caráter inadequado e discriminatório de algumas dessas práticas, que conduz à violação dos direitos fundamentais dos requerentes de asilo.

LEIS DOS ESTRANGEIROS E DO ASILO: CONSONÂNCIAS E DISSONÂNCIAS (Serão os refugiados imigrantes especiais?)

LEIS DOS ESTRANGEIROS E DO ASILO: CONSONÂNCIAS E DISSONÂNCIAS (Serão os refugiados imigrantes especiais?)

Tendo por finalidade última esclarecer se os refugiados lato sensu são imigrantes especiais em face do nosso direito positivo, procede-se à comparação das Leis dos Estrangeiros e do Asilo – os dois diplomas legislativos que abordam mais direta e amplamente a problemática dos estrangeiros -, analisando as respectivas normas em cada uma das fases em que se desdobra a estadia destes cidadãos em território nacional: entrada, permanência e saída ou afastamento.