Em relação ao direito de voto, não há garantias de que os refugiados gozarão deste direito, nem no Estado de nacionalidade, nem no Estado de acolhimento. Exatamente por este motivo, os refugiados devem ser integrados, não só numa comunidade civil, mas também numa comunidade política de plenos direitos.
Não raras vezes, um beneficiário do estatuto de refugiado está dependente do Estado de acolhimento por um período indeterminado de tempo, daí que lhe deverá ser concedido tal direito — de forma a desenvolverem um sentimento de participação ativa na sociedade e no próprio acolhimento de pessoas carecidas de proteção internacional. Neste sentido, o presente blogpost visa tratar de forma sucinta sobre o direito de voto de refugiados e apresentar argumentos a favor da conceção deste direito aos beneficiários de proteção internacional.
Os desafios da segurança nas fronteiras externas da União Europeia encontram-se fortemente associados ao controlo do fluxo migratório. Como consequência dessa opção política, foram criados e estão em desenvolvimento diversos sistemas de informação, nomeadamente o SIS II, o Eurodac, o VIS, o EES, o ETIAS e o ECRIS-TCN, estando os três primeiros no presente totalmente operacionais. Estima-se que brevemente as ditas bases de dados atuem em interoperabilidade, o que facilitará o trabalho das autoridades e dinamizará os procedimentos de vistos e concessão de asilo.
Apesar de indubitavelmente fornecerem um significativo suporte na gestão de fronteiras, tais sistemas de informação proporcionam inúmeros questionamentos éticos em virtude das potenciais implicações nos direitos fundamentais dos nacionais de países terceiros.
El Jadida (الجديد) is a port-city located on the Atlantic coast of Morocco. The crossing by sea from El Jadida to The Algarve in the southernmost part of Portugal’s mainland, takes approximately forty to fifty hours. The first registered crossing took place in 2007, when a group of twenty-three Moroccan nationals landed in Culatra Island, in Olhão. After informed by local fishers of the landing, the Portuguese authorities proceeded to arrest the migrants.
RESUMO O aumento da população migrante verificado nos últimos anos conduziu à separação forçada de muitas famílias. Como consequência, muitas são as crianças refugiadas, separadas e desacompanhadas, que se encontram em condições especialmente vulneráveis. Nessa medida, incorre sobre os países de acolhimento a criação e tutela de mecanismos, políticas e práticas que, tendo os direitos e a proteção da criança
Dimitra Fragkou[1] Abstract: During the past years and specifically after the retreat of ISIS and Al-Qaeda forces in Syria and Iraq, thousands of European citizens who participated as Foreign Terrorist Fighters in those conflicts and their families are returning to their communities. States have sought to reduce the risk of expanding terrorist clusters on European soil through more restrictive legislation.
O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado em 20 de agosto de 2019 definiu um conjunto de medidas para uma resposta nacional em matéria de migrações, nomeadamente, a publicação da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento. A língua é uma das principais barreiras ao acolhimento e à integração de refugiados. A integração social e cultural requer o domínio de vários conhecimentos, não só linguísticos, mas atualmente, também digitais. Importa, desta forma, analisar a importância da formação para os refugiados em Portugal e a possível evolução destes programas.
Tendo por base a história mais recente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), deduz-se (criticamente) a construção progressiva de um espaço europeu que privilegia a segurança (interna e externa), em detrimento das suas outras dimensões de liberdade e justiça.
O presente artigo visa apresentar o sistema de governo digital da Estónia, considerado um dos mais tecnologicamente desenvolvidos do mundo. Deste modo, pretende-se fazer uma análise entre o sistema digital de administração pública estónio e o sistema português, avaliando como a implantação de um regime similar àquele poderá trazer benefícios à população. Para tal, explorar-se-á os efeitos que este tipo de transposição administrativa tem sobre a qualidade de vida dos cidadãos a partir de uma visualização prática do seu funcionamento atual. Assim, verificar-se-á em quais aspetos o sistema digital estónio pode inspirar o preenchimento das lacunas do sistema digital português.
Diogo Santos Sereno[1] RESUMO: A criminalização das ações contra migrantes se tem tornado um dado mais presente na legislação internacional e nacional. Apesar de, aos olhos da lei, os direitos de um cidadão estrangeiro, vítima de crime, serem os mesmos que um cidadão nacional, são, muitas vezes, vários os obstáculos que se colocam a essa paridade. Ademais, surge a seguinte
Rui Garrido[1] Resumo: Uma das condições essenciais para a atribuição do estatuto de pessoa refugiada reside no receio fundado de sofrer perseguição, no seu país de origem, motivada por fatores de vária ordem. Dentre estes fatores não figura a orientação sexual. Fruto da particular vulnerabilidade reconhecida às pessoas LGBTI, o ACNUR tem procurado esclarecer, através de diretrizes especificas, que o