A criminalização da ajuda humanitária

A criminalização da ajuda humanitária

Pretende-se proceder à crítica da criminalização da ajuda humanitária, no contexto da União Europeia, principalmente a partir da análise da Directiva 2002/90/CE e da Decisão-Quadro 2002/946/JAI, articulando estes instrumentos de direito da União Europeia com a legislação interna dos Estados-Membros e o direito internacional em geral.

Neste contexto, atender-se-á, em particular, à transposição do sobredito normativo da UE para o direito nacional e suas eventuais consequências, em termos de proteção dos defensores dos direitos humanos (maxime, ONG’s) e migrantes em situação de vulnerabilidade.

Upcoming Violations of the Non-Refoulement Principle for Afghans in Europe?

Upcoming Violations of the Non-Refoulement Principle for Afghans in Europe?

This blog post addresses the fear of return for Afghans already present in the European territory and the need for protection for those fleeing the current regime change in Afghanistan. Initially, it explores the seize of Kabul and the establishment of the Taliban’s government and the threats posed to specific social, ethnic, and religious groups and political opponents of the Taliban, reviewing the recent reports on the general security situation in the country. Subsequently, it analyses the legal obligation of European States not to return and provide access to asylum for those fleeing Afghanistan, safeguarding the fundamental human rights principle of non-refoulement as enshrined in the Refugee Convention, the European Convention on Human Rights and the customary law. Lastly, it explores the legality of the measures introduced by some European countries and their declared intentions, arguing that they do not comply with their obligation to provide access to Afghans for protection.

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos; Limites e Finalidades) – Parte III

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos; Limites e Finalidades) – Parte III

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, quer ele resida ou não, legalmente, em território nacional. Assim, a exclusividade que encerra reflete-se, de algum modo, no respectivo regime jurídico, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

Breves notas acerca dos direitos laborais dos trabalhadores imigrantes em Portugal

Breves notas acerca dos direitos laborais dos trabalhadores imigrantes em Portugal

De acordo com os dados cedidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2020[2], o número de estrangeiros em Portugal totalizava, neste mesmo ano, 662.000 pessoas – 12% a mais face ao ano anterior -, com destaque para a comunidade brasileira, que representa 35% do total de imigrantes. Ademais, verifica-se que mais de 50% do total de autorizações de residência foram concedidas ao abrigo do art. 88.° da Lei de Estrangeiros (“Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada”) e para cidadãos da União Europeia (UE)[3]. Neste contexto, as disposições jurídicas protetivas dos trabalhadores imigrantes ganham especial relevância. Assim, o presente artigo, após uma breve introdução acerca da inserção dos estrangeiros no mercado de trabalho, centrar-se-á na análise de alguns artigos do Código do Trabalho (CT) relevantes para esta matéria.

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos, Limites e Finalidades) – Parte II

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos, Limites e Finalidades) – Parte II

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, resida ou não, legalmente, em território nacional. De algum modo, a exclusividade que encerra reflete-se no regime jurídico a que está sujeita, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

A credibilidade do requerente nos procedimentos de asilo baseados na orientação sexual (Parte 2): Uma análise do caso do F v. Hungria no TJUE

A credibilidade do requerente nos procedimentos de asilo baseados na orientação sexual (Parte 2): Uma análise do caso do F v. Hungria no TJUE

No texto anterior, mencionámos o acórdão do TJUE sobre o caso de F, cidadão nigeriano, que serviu de mote ao início da nossa análise quanto ao procedimento de asilo dos pedidos que tinham por base a orientação sexual. Neste âmbito, determinámos que iria ser atribuída uma especial atenção à avaliação e determinação da credibilidade do requerente, tendo presente a ideia de que, no âmbito destes procedimentos, continuam a ser perpetuadas práticas com caráter discriminatório. O Tribunal de Justiça, por várias vezes, já teve a oportunidade de determinar quais seriam as práticas admissíveis, mas, até ao momento, apenas determinou as mesmas pela negativa, referindo-se àquelas que seriam proibidas, tendo por referência a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.Contudo, continuam a ser adotadas práticas pouco consensuais, no âmbito da verificação da credibilidade do requerente de asilo, nomeadamente, a realização de testes físicos e psicológicos. Posto isto, a presente decisão do Tribunal foi muito importante, no sentido de determinar qual a posição que deve ser assumida face, quer à possibilidade de realização de testes psicológicos, quer em relação ao peso que estes têm na determinação da credibilidade geral do requerente.

UNSC Resolution 2178 (2014) and the Exclusion of Foreign Terrorist Fighters from Refugee Protection

UNSC Resolution 2178 (2014) and the Exclusion of Foreign Terrorist Fighters from Refugee Protection

This blog post addresses the UN response to foreign fighters and their alleged connections with asylum seekers. More specifically, it focuses on UNSC Resolution 2178 (2014), discusses its underlying rationale and analyses how and if foreign terrorist fighters can be excluded from refugee protection. Finally, it explores the legal and practical obstacles of its application and stresses how a broad application of the exclusion clause may target whole fractions of asylum seekers, denying them protection and safety.

A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, resida ou não, legalmente, em território nacional. De algum modo, a exclusividade que encerra reflete-se no regime jurídico a que está sujeita, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

Neste trabalho, para além de traçarmos a distinção entre dois momentos diferentes do processo de chegada e instalação dos requerentes de proteção internacional no nosso país (acolhimento vs. integração), procuramos apresentar um panorama geral das práticas de acolhimento e de integração nacionais, sobretudo a partir da crise migratória internacional ocorrida no ano de 2015.

The Migration Route Morocco-Algarve: Chronology

The Migration Route Morocco-Algarve: Chronology

Since December 2019, seven boats have departed from Morocco and landed in Algarve (Portugal). As a result, the migrants’ arrival has been actively on the political agenda. This chronology aims to provide a complete and informative overview on the matter through a description of all the relevant events that have occurred from December 2019 to March 2021.