El Jadida (الجديد) is a port-city located on the Atlantic coast of Morocco. The crossing by sea from El Jadida to The Algarve in the southernmost part of Portugal’s mainland, takes approximately forty to fifty hours. The first registered crossing took place in 2007, when a group of twenty-three Moroccan nationals landed in Culatra Island, in Olhão. After informed by local fishers of the landing, the Portuguese authorities proceeded to arrest the migrants.
Dimitra Fragkou[1] Abstract: During the past years and specifically after the retreat of ISIS and Al-Qaeda forces in Syria and Iraq, thousands of European citizens who participated as Foreign Terrorist Fighters in those conflicts and their families are returning to their communities. States have sought to reduce the risk of expanding terrorist clusters on European soil through more restrictive legislation.
O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado em 20 de agosto de 2019 definiu um conjunto de medidas para uma resposta nacional em matéria de migrações, nomeadamente, a publicação da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento. A língua é uma das principais barreiras ao acolhimento e à integração de refugiados. A integração social e cultural requer o domínio de vários conhecimentos, não só linguísticos, mas atualmente, também digitais. Importa, desta forma, analisar a importância da formação para os refugiados em Portugal e a possível evolução destes programas.
Tendo por base a história mais recente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), deduz-se (criticamente) a construção progressiva de um espaço europeu que privilegia a segurança (interna e externa), em detrimento das suas outras dimensões de liberdade e justiça.
O presente artigo visa apresentar o sistema de governo digital da Estónia, considerado um dos mais tecnologicamente desenvolvidos do mundo. Deste modo, pretende-se fazer uma análise entre o sistema digital de administração pública estónio e o sistema português, avaliando como a implantação de um regime similar àquele poderá trazer benefícios à população. Para tal, explorar-se-á os efeitos que este tipo de transposição administrativa tem sobre a qualidade de vida dos cidadãos a partir de uma visualização prática do seu funcionamento atual. Assim, verificar-se-á em quais aspetos o sistema digital estónio pode inspirar o preenchimento das lacunas do sistema digital português.
Diogo Santos Sereno[1] RESUMO: A criminalização das ações contra migrantes se tem tornado um dado mais presente na legislação internacional e nacional. Apesar de, aos olhos da lei, os direitos de um cidadão estrangeiro, vítima de crime, serem os mesmos que um cidadão nacional, são, muitas vezes, vários os obstáculos que se colocam a essa paridade. Ademais, surge a seguinte
Rui Garrido[1] Resumo: Uma das condições essenciais para a atribuição do estatuto de pessoa refugiada reside no receio fundado de sofrer perseguição, no seu país de origem, motivada por fatores de vária ordem. Dentre estes fatores não figura a orientação sexual. Fruto da particular vulnerabilidade reconhecida às pessoas LGBTI, o ACNUR tem procurado esclarecer, através de diretrizes especificas, que o
O tráfico de seres humanos apresenta-se sob diversas vertentes, recebendo, por muitos autores, a classificação de transnacional, complexo e multifacetado. Consubstancia-se numa grave violação dos direitos humanos e, por inerência, numa grave ameaça para o Estado Democrático. Deste modo, o combate a este tipo de criminalidade tem sido o foco da comunidade internacional.
This blog post addresses the reality in Afghanistan regarding the situation of the LGBT + Afghans. More specifically, it stresses the lack of protection and rights concerning this minority, as well as their imprisonment, persecution and death. The misleading interpretation of Sharia law is being used as a tool to criminalise same-sex sexual conduct in this country, and important principles such as the principles of Yogyakarta, are not being respected.
O presente texto refere-se à revisão da Recomendação adotada pelo Drafting Committee in Migrant Women, relativa aos direitos humanos das mulheres e crianças na qualidade de migrantes, refugiadas e requerentes de asilo (doravante ‘Recomendação’). A presente Recomendação reveste particular importância num contexto em que são constantes a existência e vivência de perigos, pelas mulheres e crianças, em particular, durante a sua jornada. Neste sentido, impera ter uma visão sensível ao género e atenta às particulares vulnerabilidades que este grupo enfrenta.