Breves notas acerca dos direitos laborais dos trabalhadores imigrantes em Portugal

Breves notas acerca dos direitos laborais dos trabalhadores imigrantes em Portugal

De acordo com os dados cedidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2020[2], o número de estrangeiros em Portugal totalizava, neste mesmo ano, 662.000 pessoas – 12% a mais face ao ano anterior -, com destaque para a comunidade brasileira, que representa 35% do total de imigrantes. Ademais, verifica-se que mais de 50% do total de autorizações de residência foram concedidas ao abrigo do art. 88.° da Lei de Estrangeiros (“Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada”) e para cidadãos da União Europeia (UE)[3]. Neste contexto, as disposições jurídicas protetivas dos trabalhadores imigrantes ganham especial relevância. Assim, o presente artigo, após uma breve introdução acerca da inserção dos estrangeiros no mercado de trabalho, centrar-se-á na análise de alguns artigos do Código do Trabalho (CT) relevantes para esta matéria.

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

As políticas de acolhimento e de integração de refugiados em Portugal a partir da crise migratória de 2015: Uma visão geral

Neste trabalho, para além de traçarmos a distinção entre dois momentos diferentes do processo de chegada e instalação dos requerentes de proteção internacional no nosso país (acolhimento vs. integração), procuramos apresentar um panorama geral das práticas de acolhimento e de integração nacionais, sobretudo a partir da crise migratória internacional ocorrida no ano de 2015.

Direito ao trabalho: a especial proteção concedida aos refugiados

Direito ao trabalho: a especial proteção concedida aos refugiados

É pacífico afirmar que a relevância do trabalho não se traduz apenas no campo económico, mas, antes de tudo, no seu papel como um importante mecanismo de integração nas sociedades contemporâneas. Como bem aponta o professor Bruto da Costa, “Estar desempregado, (por exemplo), não é só estar privado da fonte normal de rendimento. Também é perder um dos vínculos principais de ligação à sociedade, à rede de relações interpessoais que o emprego proporciona e, ainda, ao sentimento, que do mesmo advém, de participar na vida económica do país”. Assim sendo, o desemprego gera consequências tanto a nível social quanto psicológico.

Desafios no processo de integração dos refugiados em Portugal

Desafios no processo de integração dos refugiados em Portugal

A chegada de refugiados a Portugal tem colocado desafios prementes e constantes às políticas de acolhimento, nomeadamente, no que diz respeito ao acesso a determinados direitos sociais, tais como o direito à habitação, à saúde, à educação, ao trabalho, etc.
No que se refere ao acesso ao direito ao trabalho, destacamos a importância da aprendizagem da língua do país de acolhimento, bem como da promoção de ações de formação profissional e do reconhecimento das qualificações académicas obtidas no país de origem como factores essenciais para uma rápida e eficaz integração na sociedade de acolhimento.

As dificuldades de inserção dos refugiados e requerentes de asilo no mercado de trabalho português

As dificuldades de inserção dos refugiados e requerentes de asilo no mercado de trabalho português

Ana Carolina Pereira[1] Resumo Os refugiados e requerentes de asilo são, frequentemente, confrontados com várias barreiras legais, financeiras, culturais e linguísticas no processo de integração na sociedade portuguesa. Neste pequeno estudo, procuraremos não só identificar estes obstáculos, como iremos tecer algumas considerações acerca do modo como estes comprometem a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho e na sociedade. Neste

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A situação dos refugiados e migrantes durante a crise pandémica COVID 19: Uma crise dentro de outra crise? Um olhar especial sobre o mundo do trabalho

A situação dos refugiados e migrantes durante a crise pandémica COVID 19: Uma crise dentro de outra crise? Um olhar especial sobre o mundo do trabalho

Maria Helena Varela[1] A atual crise pandémica COVID 19 está a ter um impacto sem precedentes no mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de 2,2 mil milhões de trabalhadores, que representam cerca de 68% da força de trabalho global, vivem em países onde foi recomendado ou necessário encerrar locais de trabalho[2]. Os trabalhadores migrantes,

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