Otávio de Figueiredo Raupp[1] Resumo O presente artigo pretende proceder a uma breve análise crítica das condições gerais dos centros de instalação temporária (CIT) e espaços equiparados (EECIT) em Portugal, à luz do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Tratando-se de uma perspectiva abrangente, não nos debruçaremos sobre casos individuais. Assim, procurar-se-á, num primeiro momento, delinear o
O presente artigo visa analisar as condições materiais de acolhimento em Portugal facultadas a requerentes de proteção internacional. Especificamente, pretende-se perceber se tais condições materiais mínimas de acolhimento são proporcionais à circunstância económica e social real do requerente.
Ana Carolina Pereira[1] Resumo Os refugiados e requerentes de asilo são, frequentemente, confrontados com várias barreiras legais, financeiras, culturais e linguísticas no processo de integração na sociedade portuguesa. Neste pequeno estudo, procuraremos não só identificar estes obstáculos, como iremos tecer algumas considerações acerca do modo como estes comprometem a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho e na sociedade. Neste
Victoria Silva Ferreira[1] Entre os direitos conferidos aos requerentes de asilo em uma comunidade política específica está o princípio de non-refoulement, que consiste em um dos elementos fundamentais do regime de proteção àqueles que preencham os requisitos para tanto. O referido princípio é estabelecido no Art. 33 da Convenção de Genebra (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados) e determina que
Maria Mariana Soares de Moura [1] Durante este mês de agosto, as notícias dos jornais exclamavam e comemoravam o fato de que o grupo de menores desacompanhados não irão precisar de certificado de habilitações e terão garantidos apoios sociais[2].Todos comemoramos com fervor. Mas, por quê, se supostamente o Direito ao ensino e à igualdade de oportunidades na formação escolar é