Rafaela Rocha[1] “Eu pedi o fim da violência em todos os lugares. Mas a violência não se limita ao campo de batalha. Para muitas mulheres e meninas, a maior ameaça paira sobre elas onde elas devem se sentir mais seguras: em casa.” – António Guterres, Secretário-Geral da ONU in UN WOMEN 2020[2] Resumo O crime de tráfico humano é complexo
Migrants make a very positive contribution to the development of countries of origin and destination, but to enhance this beneficial impact, integrated and coherent policies are needed. It is in this sense that migration is present and intertwined with various aspects of the Global Development Agenda. This is the first article in a series that will connect migration, development, and the sustainable development goals of the 2030 Agenda.
É pacífico afirmar que a relevância do trabalho não se traduz apenas no campo económico, mas, antes de tudo, no seu papel como um importante mecanismo de integração nas sociedades contemporâneas. Como bem aponta o professor Bruto da Costa, “Estar desempregado, (por exemplo), não é só estar privado da fonte normal de rendimento. Também é perder um dos vínculos principais de ligação à sociedade, à rede de relações interpessoais que o emprego proporciona e, ainda, ao sentimento, que do mesmo advém, de participar na vida económica do país”. Assim sendo, o desemprego gera consequências tanto a nível social quanto psicológico.
Embora não expressamente consagrada na letra da Convenção, a perseguição com base na orientação sexual integra um dos motivos – enunciados no artigo 1.º-A (2) da Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados – cuja verificação pode determinar a atribuição de proteção internacional. No entanto, mais do que a sua consagração legal, é necessário que o direito de asilo para estes requerentes se torne efetivo. Assim, impera assegurar a respetiva dimensão processual. Inobstante, no âmbito dos procedimentos relativos aos pedidos de asilo que têm por base a orientação sexual, continuam a ser precludidas as garantias processuais fundamentais no que concerne às práticas adotadas. Partindo do acórdão C‑473/16 do Tribunal de Justiça da União Europeia[2], a presente análise procura, deste modo, apontar a persistência do caráter inadequado e discriminatório de algumas dessas práticas, que conduz à violação dos direitos fundamentais dos requerentes de asilo.
Tendo por finalidade última esclarecer se os refugiados lato sensu são imigrantes especiais em face do nosso direito positivo, procede-se à comparação das Leis dos Estrangeiros e do Asilo – os dois diplomas legislativos que abordam mais direta e amplamente a problemática dos estrangeiros -, analisando as respectivas normas em cada uma das fases em que se desdobra a estadia destes cidadãos em território nacional: entrada, permanência e saída ou afastamento.
A common misconception is that all refugees worldwide fall under the Provisions of the 1951 UN Convention relating to the Status of Refugees (Refugee Convention). The present blog post will explore how this is not the case when referring to Palestinian refugees, briefly revisiting a) the events that led to the massive displacement of Palestinians, b) the undertaken measures to assist Palestinian Refugees under UNWRA Mandate, c) the scope of Article 1(D) of the Refugee Convention and d) how it has been interpreted within the Common European Asylum System (CEAS).
The practice of accusing non-governmental organizations of aiding illegal migration, by rescuing and delivering them to a place of safety, has become frequent in recent years. This raises the question of whether rendering assistance to smuggled migrants falls under the duty to render assistance at sea or under the scope of the definition of smuggling of migrants.
A chegada de refugiados a Portugal tem colocado desafios prementes e constantes às políticas de acolhimento, nomeadamente, no que diz respeito ao acesso a determinados direitos sociais, tais como o direito à habitação, à saúde, à educação, ao trabalho, etc.
No que se refere ao acesso ao direito ao trabalho, destacamos a importância da aprendizagem da língua do país de acolhimento, bem como da promoção de ações de formação profissional e do reconhecimento das qualificações académicas obtidas no país de origem como factores essenciais para uma rápida e eficaz integração na sociedade de acolhimento.
Madalena Dória[1] Introduction Every year, thousands of children serve as child soldiers across the world. In 2019, some 7.747 children were verified as recruited and used as young as six years old. Among them, 90 per cent were used by non-State actors.[2] Even though there is no agreed definition in international law, the term usually refers to any person below
Tendo em conta a utilização frequente de conceitos indeterminados em normas relacionadas à aplicação da pena acessória de expulsão, nomeadamente, no art. 151, nº 3, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007), torna-se premente a necessidade de concretização destes conceitos. Tal necessidade passa por uma averiguação doutrinária e jurisprudencial da matéria em questão, através da qual chegaremos à conclusão de que a “ordem pública” constitui uma realidade normativa geral, enquanto a “segurança pública” (às vezes referida como “segurança interna”) e a “segurança nacional” são, não apenas elementos constitutivos daquela, mas meios indispensáveis para preservá-la. Por outro lado, mediante o escrutínio breve realizado à jurisprudência europeia, depreender-se-á que, se o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) compreende a “segurança pública” e a “segurança nacional” como sendo dois significantes para o mesmo significado, já o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) adota uma distinção entre estes dois conceitos com base na própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).