A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos; Limites e Finalidades) – Parte III

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos; Limites e Finalidades) – Parte III

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, quer ele resida ou não, legalmente, em território nacional. Assim, a exclusividade que encerra reflete-se, de algum modo, no respectivo regime jurídico, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos, Limites e Finalidades) – Parte II

A Pena Acessória de Expulsão (Pressupostos, Limites e Finalidades) – Parte II

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, resida ou não, legalmente, em território nacional. De algum modo, a exclusividade que encerra reflete-se no regime jurídico a que está sujeita, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.

A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

A PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO (PRESSUPOSTOS, LIMITES E FINALIDADES) – Parte I

Dentro da categoria dogmática da pena acessória, a pena de expulsão individualiza-se por ser privativa do cidadão estrangeiro, resida ou não, legalmente, em território nacional. De algum modo, a exclusividade que encerra reflete-se no regime jurídico a que está sujeita, designadamente nos seus pressupostos – formais e materiais – e limites. De todas estas dimensões legais da expulsão trata o presente artigo, que conclui com uma breve reflexão sobre a natureza do poder donde ela emana e a razão político-criminal que lhe está subjacente.