Diogo Santos Sereno[1] RESUMO: A criminalização das ações contra migrantes se tem tornado um dado mais presente na legislação internacional e nacional. Apesar de, aos olhos da lei, os direitos de um cidadão estrangeiro, vítima de crime, serem os mesmos que um cidadão nacional, são, muitas vezes, vários os obstáculos que se colocam a essa paridade. Ademais, surge a seguinte
Tendo por finalidade última esclarecer se os refugiados lato sensu são imigrantes especiais em face do nosso direito positivo, procede-se à comparação das Leis dos Estrangeiros e do Asilo – os dois diplomas legislativos que abordam mais direta e amplamente a problemática dos estrangeiros -, analisando as respectivas normas em cada uma das fases em que se desdobra a estadia destes cidadãos em território nacional: entrada, permanência e saída ou afastamento.
FREE TRANSLATION : Order No. 5793-A/2020, of 26th May 2020 – Implementation of a simplified instruction procedure for the applications for granting a residence permit.