Migrantes vítimas de crime: em especial, a proteção às vítimas do crime de tráfico de seres humanos

Migrantes vítimas de crime: em especial, a proteção às vítimas do crime de tráfico de seres humanos

Diogo Santos Sereno[1] RESUMO: A criminalização das ações contra migrantes se tem tornado um dado mais presente na legislação internacional e nacional. Apesar de, aos olhos da lei, os direitos de um cidadão estrangeiro, vítima de crime, serem os mesmos que um cidadão nacional, são, muitas vezes, vários os obstáculos que se colocam a essa paridade. Ademais, surge a seguinte

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LEIS DOS ESTRANGEIROS E DO ASILO: CONSONÂNCIAS E DISSONÂNCIAS (Serão os refugiados imigrantes especiais?)

LEIS DOS ESTRANGEIROS E DO ASILO: CONSONÂNCIAS E DISSONÂNCIAS (Serão os refugiados imigrantes especiais?)

Tendo por finalidade última esclarecer se os refugiados lato sensu são imigrantes especiais em face do nosso direito positivo, procede-se à comparação das Leis dos Estrangeiros e do Asilo – os dois diplomas legislativos que abordam mais direta e amplamente a problemática dos estrangeiros -, analisando as respectivas normas em cada uma das fases em que se desdobra a estadia destes cidadãos em território nacional: entrada, permanência e saída ou afastamento.