Otávio de Figueiredo Raupp[1] Resumo O presente artigo pretende proceder a uma breve análise crítica das condições gerais dos centros de instalação temporária (CIT) e espaços equiparados (EECIT) em Portugal, à luz do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Tratando-se de uma perspectiva abrangente, não nos debruçaremos sobre casos individuais. Assim, procurar-se-á, num primeiro momento, delinear o
Emellin de Oliveira[1] No dia 18 de dezembro de 1990 foi adotada pela Assembleia Geral da ONU a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Esta Convenção, de acordo com o anunciado em seu preâmbulo, foi desenvolvida a considerar “a situação de vulnerabilidade em que frequentemente se encontram os
FREE TRANSLATION: Order n. º 3863-B/2020, issued on 27th March 2020 – This Order establishes that the management of booked and scheduled appointments is carried out in such a way as to unequivocally guarantee the rights of all foreign citizens with pending procedures at the Foreigners and Borders Service (SEF – “Immigration Police”), within the scope of COVID 19.