Voto e refugiados: a efetivação do princípio da universalidade

Voto e refugiados: a efetivação do princípio da universalidade

Em relação ao direito de voto, não há garantias de que os refugiados gozarão deste direito, nem no Estado de nacionalidade, nem no Estado de acolhimento. Exatamente por este motivo, os refugiados devem ser integrados, não só numa comunidade civil, mas também numa comunidade política de plenos direitos.
Não raras vezes, um beneficiário do estatuto de refugiado está dependente do Estado de acolhimento por um período indeterminado de tempo, daí que lhe deverá ser concedido tal direito — de forma a desenvolverem um sentimento de participação ativa na sociedade e no próprio acolhimento de pessoas carecidas de proteção internacional. Neste sentido, o presente blogpost visa tratar de forma sucinta sobre o direito de voto de refugiados e apresentar argumentos a favor da conceção deste direito aos beneficiários de proteção internacional.