Os conceitos de “segurança nacional”, “segurança pública” e “ordem pública” associados à aplicação da pena acessória de expulsão

Os conceitos de “segurança nacional”, “segurança pública” e “ordem pública” associados à aplicação da pena acessória de expulsão

Tendo em conta a utilização frequente de conceitos indeterminados em normas relacionadas à aplicação da pena acessória de expulsão, nomeadamente, no art. 151, nº 3, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007), torna-se premente a necessidade de concretização destes conceitos. Tal necessidade passa por uma averiguação doutrinária e jurisprudencial da matéria em questão, através da qual chegaremos à conclusão de que a “ordem pública” constitui uma realidade normativa geral, enquanto a “segurança pública” (às vezes referida como “segurança interna”) e a “segurança nacional” são, não apenas elementos constitutivos daquela, mas meios indispensáveis para preservá-la. Por outro lado, mediante o escrutínio breve realizado à jurisprudência europeia, depreender-se-á que, se o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) compreende a “segurança pública” e a “segurança nacional” como sendo dois significantes para o mesmo significado, já o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) adota uma distinção entre estes dois conceitos com base na própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).