Sabia que…? Convenção de Istambul
Sabia que…?
A “Convenção para Prevenir e Combater a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul)” não só prevê os elementos do tipo legal dos crimes de violência sexual, como também prevê que a violência sexual e de género possa ser reconhecida como uma forma de perseguição, de forma a fundamentar o pedido de asilo?
Contudo, e apesar das disposições legais da Convenção de Istambul, o órgão de monitorização da Convenção de Istambul, o GREVIO – Grupo de especialistas em combate à violência contra mulheres e violência doméstica (GREVIO Portugal) – relata que muitas mulheres e meninas, que migraram durante os últimos anos, foram vítimas de várias formas de violência nas diferentes estruturas de acolhimento, de receção e de detenção devido à falta de instalações sanitárias, espaços separados por género, locais seguros ou serviços de aconselhamento adequados.